Portaria n° 043/2017: Estabelece Plano Anual de Auditoria Interna

por kary_imprensa — publicado 14/12/2017 10h10, última modificação 14/12/2017 10h09

Portaria n° 043 de 06 de Dezembro de 2017

 

“Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2018, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte – MT, dos procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providências.”

 

 

O Senhor PEDRO ALESSANDRO ALVES DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; e

Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei n° 4.320/1964  artigos 7° a 10 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando a Resolução normativa n° 033/2012 do TCE/MT em seu artigo 8°, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a partir da carga janeiro de 2014;

Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

Considerando a Lei Municipal nº 511, de 18 de maio de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, estabelece, entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, da Câmara Municipal;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica regulamentado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT para o ano de 2018 que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno – UCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.

Art. 2º. Designar que o Controlador Interno do Poder Legislativo, execute as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao Plano Anual de Auditoria Interna.

Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo:

§ 1º. Os objetivos serão de:

a)  Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;

b)  Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;

c)  Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.

 

§ 2º. Os Sistemas Administrativos serão auditados em observância a normatização e regulamentação de cada Sistema. Os sistemas administrativos da Câmara Municipal são:

a)  Sistema de Controle Interno - SISTEMA SCI;

b)  Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SISTEMA SCL;

c)  Sistema de Transportes - SISTEMA STR;

d)  Sistema de Administração de RH - SISTEMA SRH;

e)  Sistema de Controle Patrimonial - SISTEMA SPA;

f)   Sistema de Contabilidade - SISTEMA SCO;

g)  Sistema Financeiro - SISTEMA SFI;

h)  Sistema de Comunicação Social - SISTEMA SCS;

i)    Sistema Jurídico - SISTEMA SJU;

j)    Sistema de Serviços Gerais - SISTEMA SSG;

k)  Sistema de Tecnologia da Informação - SISTEMA STI.

 

§ 3º. O Tipo de Auditoria realizada será Operacional, seguido os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais métodos que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso.

§ 4º. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em:

a) Processos licitatórios;

b) Compras efetuadas;

c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;

d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;

e) Gerenciamento do uso do veículo, assim como: o controle de abastecimento, peças, pneus, acessórios do veículo, os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículo;

f) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação, faltas justificadas e injustificadas e demais documentações apresentadas pelo servidor;

g) Observação quanto ao cumprimento da Resolução Normativa do Tribunal de Contas do estado n° 33/2012;

h) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal e outros;

i) Verificação dos procedimentos adotados para transmissão de cargo, em cumprimento a Resolução Normativa 12/2016 – TP do TCE  MT.

§ 5º. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.

Art. 4º. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade ao cronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução.

Art. 5º. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, podendo a UCI estabelecer prazo para envio das informações ou estas serem imediatas, independentes dos prazos previstos no Anexo Único.

Art. 6º. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos e em casos necessários ou não solucionados, deverá informar ao TCE - MT, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

Art. 7º. No que se refere às Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela Unidade de Controle interno.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Ipiranga do Norte/MT, em 06 de Dezembro de 2017.

 

 

 

          Pedro Alessandro Alves do Nascimento

 

- Presidente-


ANEXO ÚNICO

Cronograma de ATIVIDADES – PAAI 2018

UNIDADE AUDITADA

ATIVIDADES À SEREM DESENVOLVIDAS

ATIVIDADES À SEREM DESENVOLVIDAS

 

 

SISTEMA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

 

1

Sistema de Controle Interno - SCI

 

X

X

X

X

 

 

 

 

 

 

 

a) Revisão das instruções Normativas relativas ao setor e outras atividades de Controle e Acompanhamento Preventivo em todo Departamento;

b) Retorno para verificação ou aplicação das Recomendações ou adequações as IN;

c) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de Controle Interno;

d) Promoção de orientação operacional do Sistema de Controle;

e) Elaboração de fluxo e refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema de Controle;

f) verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela lei 101/2000;

g) Avaliação da execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;

h) Acompanhamento de prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilidade dos agentes;

i) Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão; e propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada;

j) Elaboração de parecer do 1° e 2° semestre do Poder legislativo, atendendo as exigências da Resolução Normativa do Tribunal de Contas RN n° 33/2012, art. 2° § 1°, II;

k) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegurar-lhe eficiência, oferecendo subsídios à Administração Municipal;

l) Observância e possíveis recomendações quanto a Resolução Normativa 12/2016 do Tribunal de Contas – MT.

k) Verificação do cumprimento das Resoluções Normativas e demais regras estabelecidas pelo TCE – MT.

2

Sistemas de Compras, Licitações e Contratos - SCL

 

 

X

X

X

X

X

 

 

 

 

 

3

Sistema de Transportes - STR

 

 

 

 

 

X

X

X

X

 

 

 

4

Sistema de Administração de RH - SRH

 

 

 

X

X

X

X

 

 

 

 

 

5

Sistema de Controle Patrimonial - SPA

 

 

 

X

X

X

X

 

 

 

 

 

6

Sistema de Contabilidade - SCO

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

X

7

Sistema financeiro - SFI

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

X

8

Sistema de Comunicação Social - SCS

 

 

 

 

 

X

X

X

X

 

 

 

9

Sistema Jurídico - SJU

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

X

10

Sistema de Serviços Gerais – SSG

 

 

 

X

X

X

 

 

 

 

 

 

11

Sistema de Tecnologia da Informação - STI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

 

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