Câmara de Ipiranga do Norte repudia ação do Conselho Federal de Medicina que diminui campo de atuação dos enfermeiros
Os vereadores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte manifestaram, na 34ª Sessão Ordinária, 23/10, uma Moção de Repúdio quanto a ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em que desautoriza o diagnóstico e requisição de exames por parte dos enfermeiros, restringindo apenas aos médicos. A decisão liminar da Justiça Federal julgou em favor da restrição e suspendeu os efeitos da Portaria n° 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde e que fundamenta a atuação deste quesito por parte dos enfermeiros.
Conforme nota do CFM, a Portaria n°2488 abre “espaço para a invasão das atribuições dos profissionais da medicina” e “causou uma distorção ao permitir, indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar pacientes a outros serviços”. (Leia nota completa) Entretanto, para os vereadores a suspensão da portaria afetará os atendimentos nas unidades de saúde pública dos municípios, tornando-o mais lento e sobrecarregando os próprios médicos, uma vez que não se há profissionais suficientes na rede pública para atender todas as demandas e os enfermeiros desempenham papel colaborativo fundamental para os postos de saúde de Ipiranga do Norte/MT.
Atualmente o Mato Grosso possui uma população de 3 357 532 milhões de habitantes (fonte: IBGE), com 5 806 médicos ativos (fonte: CFM) e 8086 enfermeiros (fonte: COFEN). Com estes dados, teoricamente se tem um médico a cada 578 pacientes. Contudo, a maioria dos profissionais da medicina residem (ou buscam residir) nos grandes centros urbanos. Isto resulta em desigualdades na distribuição e presença dos médicos de acordo com a realidade de cada município mato-grossense.
Confira abaixo a íntegra da Moção de Repúdio:
“Moção de Repúdio nº 003/2017.
Autor: Câmara Municipal Ipiranga do Norte/MT.
De acordo com as Normas Regimentais da Casa e a Lei Orgânica Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o soberano plenário, a aprovação desta “Moção de Repúdio” ao Conselho Federal de Medicina pela ação movida na Justiça Federal que contesta a validade das disposições da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, quanto a realização de pedido de exames por profissionais da enfermagem na “Atenção Básica” das Políticas Públicas de Saúde.
Justificativa
A ação em questão requer a suspensão da validade da Portaria nº 2488 do Ministério da Saúde no tocante a possibilidade de profissionais de enfermagem solicitarem exames no atendimento de atenção básica a saúde.
O pedido, se julgado procedente, acarreta reflexos diretos na dinâmica de atendimentos do SUS, principalmente nos PSF’S, visto que atos que podiam, ao amparo da portaria, ser regularmente praticados por enfermeiros necessitarão de atendimento pelo médico, que pela legislação vigente ficam restritos um número limitado de atendimentos diários.
A suspensão da portaria acarreta demora e dificuldade em acompanhamentos de pré-natal, para doentes que necessitam de atenção rotineira, tornando o atendimento moroso e deficiente, o que contraria os objetivos da atenção básica à saúde que é a efetiva garantia de universalidade e integralidade no SUS, prejudicando ainda mais a população carente que faz uso do serviço público de saúde.
Assim, em defesa dos interesses da grande massa da população que necessita de atendimento nos PSF’s como último recurso de saúde, apresentamos a presente moção de repúdio à ação proposta pelo CFM – Conselho Federal de Medicina contra a Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 19 de outubro de 2017. “
A Moção de Repúdio n°003/2017 seguiu assinada pelos vereadores Pedro Alessandro Nascimento (DEM), Marcos Augusto de Matos Vargas (DEM), Fabiano Arlindo Gonçalves (DEM), Eluir Cavassin (PP), Alessandro Alessi Campos (PSB), Cleonaldo Araújo França (SD), Jacir Laureano Maria (PSDB), Valdecir Domingos Strada (PDT) e Nelson Junior Padilha Federice (PSD). A aprovação em Plenário foi unânime e será encaminhada aos entes competentes para conhecimento da manifestação.