Eleições 2024 - Programa Vereador Mirim
A COMISSÃO REPRESENTATIVA DO PROGRAMA VEREADOR MIRIM da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT torna público o presente Edital que regulamenta o processo de escolha dos Vereadores Mirins para Legislatura do ano de 2024.
DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MIRIM
A Câmara de Vereadores Mirins de Ipiranga do Norte será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, sendo 3 (três) vagas reservadas a alunos do 6º e 7º ano do Ensino Fundamental, 3 (três) vagas reservadas a alunos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3 (três) vagas reservadas aos alunos do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio Regular respectivamente, vedada a reeleição. 1.2.
Serão considerados eleitores aptos a votar nas eleições alunos do ensino fundamental e Médio, devidamente matriculados na Escola Estadual André Antonio Maggi, e que estejam frequentando regularmente as aulas não havendo qualquer restrição mínima ou máxima de idade;
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições dos Alunos Interessados a concorrerem à Eleição de Vereadores Mirim da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, serão feitas do dia11 a 15 de março de 2024 na Escola Estadual André Antonio Maggi;
A inscrição somente terá validade se o aluno atender a todos os parâmetros e informações solicitadas neste edital, sendo obrigatória a entrega da ficha de inscrição oficial (anexo I), Termo de Responsabilidade (Anexo II) e a Documentação exigida junto ao Rol de Documentos (Anexo III), todos devidamente assinados pelo candidato e seus Pais ou responsável e deverá ser entregue na direção da Escola Estadual André Antonio Maggi até o dia 18/03/2024.
Durante o período de inscrição, a coordenação do programa juntamente com a escola e o Presidente da Câmara de Vereadores, por meio de redes sociais entre outros farão a divulgação da eleição para a nova legislatura;
Todo aluno que desejar ser candidato, somente será admitido como tal, depois de autorização dos pais e a aprovação prévia da escola que avaliará se o candidato preenche os critérios estabelecidos no item 2 deste edital;
Após verificado pela Escola que o aluno preenche os critérios estabelecidos no item 2 deste edital, será feito a homologação das inscrições na data de 20/03/2024.
Na hipótese de preenchimento irregular dos Anexos, borrão, rasura, recorte,ausência de informações, ausência de assinaturas do responsável, ausência de documentação ou qualquer outra irregularidade, a inscrição será considerada irregular,ocasionando o cancelamento da mesma e a desqualificação do candidato.
Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentações de forma tardia;
Em nenhuma hipótese será fornecido prazo superior ao previsto neste edital para complementação de informações faltantes e/ou entrega de documentação
Maiores informações, constante no Edital