Ipiranga do Norte: Prestação de serviços de maquinários da Prefeitura será discutido em audiência pública
Protocolado na Câmara em 06 de setembro, o Projeto de Lei Complementar n° 001/2018 está tramitando em fase de análise por parte dos vereadores ipiranguenses e de consulta da população através de audiência pública. Está marcada para a próxima terça-feira, 25 de setembro, às 19 horas, no plenário da Casa.
O PLC n°001/2018, de autoria da Prefeitura de Ipiranga do Norte/MT, se propõe a disciplinar a prestação de serviços de horas-máquinas subsidiados pelo Município. Ou seja, propõe o estabelecimento de diversas regras e taxas para a utilização dos serviços públicos dos maquinários da Secretaria de Obras por parte dos munícipes. Tais serviços, atualmente suspensos, tem sido muito cobrado pelos ipiranguenses. Isto, dado ao contexto local não dispor de empresas especializadas para o atendimento de demandas como o de terraplanagem, por exemplo. Por este motivo, o serviço público municipal é muito requisitado.
Conforme o projeto, para requisitar os serviços o cidadão deve estar comprovadamente domiciliado em Ipiranga do Norte; o local da prestação do serviço deve situar-se no território do Município; estar em dia com os pagamentos dos tributos municipais e possuir alvará de construção aprovado pelo Poder Público. A solicitação do serviço deverá ser realizado junto a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e no prazo de 10 dias efetuar o pagamento da taxa emitida pelo Departamento de Tributação. Essas taxas terão valores distintos de acordo com o serviço requisitado. Em caso de não pagamento, o cidadão ficará 1 ano impedido de solicitar outro serviço.
Outro ponto do projeto limita a quantidade de tempo da máquina à disposição do solicitante, sendo: 20 horas-máquinas por requerimento, bem como 6 cargas de terra e 20 tubos a cada solicitação. A taxas municipais terão valores anuais, podendo ser reajustadas anualmente de acordo com a atualização da Unidade Financeira Municipal (UFM). Proprietários de imóveis que já possuam alvará e/ou comprovarem a consignação de financiamento bancário em programas de habitação, para famílias de baixa renda, poderão receber 50 % de desconto nos serviços.
Veja a tabela:
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Confira o PLC n° 001/2018 completo clicando aqui.