Portaria n° 043/2017: Estabelece Plano Anual de Auditoria Interna
Portaria n° 043 de 06 de Dezembro de 2017
“Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2018, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte – MT, dos procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providências.”
O Senhor PEDRO ALESSANDRO ALVES DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; e
Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei n° 4.320/1964 artigos 7° a 10 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a Resolução normativa n° 033/2012 do TCE/MT em seu artigo 8°, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a partir da carga janeiro de 2014;
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
Considerando a Lei Municipal nº 511, de 18 de maio de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, estabelece, entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, da Câmara Municipal;
Resolve:
Art. 1º. Fica regulamentado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT para o ano de 2018 que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno – UCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º. Designar que o Controlador Interno do Poder Legislativo, execute as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao Plano Anual de Auditoria Interna.
Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo:
§ 1º. Os objetivos serão de:
a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;
b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;
c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.
§ 2º. Os Sistemas Administrativos serão auditados em observância a normatização e regulamentação de cada Sistema. Os sistemas administrativos da Câmara Municipal são:
a) Sistema de Controle Interno - SISTEMA SCI;
b) Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SISTEMA SCL;
c) Sistema de Transportes - SISTEMA STR;
d) Sistema de Administração de RH - SISTEMA SRH;
e) Sistema de Controle Patrimonial - SISTEMA SPA;
f) Sistema de Contabilidade - SISTEMA SCO;
g) Sistema Financeiro - SISTEMA SFI;
h) Sistema de Comunicação Social - SISTEMA SCS;
i) Sistema Jurídico - SISTEMA SJU;
j) Sistema de Serviços Gerais - SISTEMA SSG;
k) Sistema de Tecnologia da Informação - SISTEMA STI.
§ 3º. O Tipo de Auditoria realizada será Operacional, seguido os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais métodos que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso.
§ 4º. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em:
a) Processos licitatórios;
b) Compras efetuadas;
c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;
d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;
e) Gerenciamento do uso do veículo, assim como: o controle de abastecimento, peças, pneus, acessórios do veículo, os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículo;
f) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação, faltas justificadas e injustificadas e demais documentações apresentadas pelo servidor;
g) Observação quanto ao cumprimento da Resolução Normativa do Tribunal de Contas do estado n° 33/2012;
h) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal e outros;
i) Verificação dos procedimentos adotados para transmissão de cargo, em cumprimento a Resolução Normativa 12/2016 – TP do TCE MT.
§ 5º. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.
Art. 4º. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade ao cronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução.
Art. 5º. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, podendo a UCI estabelecer prazo para envio das informações ou estas serem imediatas, independentes dos prazos previstos no Anexo Único.
Art. 6º. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos e em casos necessários ou não solucionados, deverá informar ao TCE - MT, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 7º. No que se refere às Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela Unidade de Controle interno.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Ipiranga do Norte/MT, em 06 de Dezembro de 2017.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
- Presidente-
ANEXO ÚNICO Cronograma de ATIVIDADES – PAAI 2018
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