PREFEITURA MUNICIPAL INFORMA SOBRE OS DESCONTOS DO REFAZ MUNICIPAL

por Imprensa01 — publicado 09/04/2021 15h34, última modificação 09/04/2021 15h34

A Prefeitura Municipal informa a todos os munícipes que Através da Lei Complementar nº 054, de 24 de março de 2021, sancionada pelo Prefeito Municipal, senhor Orlei José Grasseli, instituiu-se o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal da Fazenda Publica Municipal, sendo que o referido Programa tem como objetivo incentivar o cidadão a regularizar seus débitos tributários existentes com o Município

Será possível negociar dívidas de impostos municipais como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os descontos chegam a até 90% nos juros e nas multas moratórias para pagamentos à vista; 80% para parcelamento em até 04 vezes; 70% para parcelamento de até 06 meses.

O prazo para a adesão, teve início em 01 de abril e será estendido até 30 de junho de 2021, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única ou pagamento em até 06 (seis) parcelas, sendo que o prazo final para aderir as respectivas opções é de 30 de junho de 2021

Quanto a regularização do ITBI, o prazo é um pouco maior, sendo este até 30 de setembro de 2021, conforme preconiza o Art. 7º da Lei Complementar nº 054/2021, porém os descontos ficaram em até 80% e parcelamento em até 3 (três) vezes.

Informam também que pela questão da pandemia as negociações serão de forma virtual ou pelo telefone (066) 3588-2000, junto ao Setor de Tributação.

informações usadas: Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte