Projeto sobre o novo perímetro e zoneamento urbano é aprovado pela Câmara

por kary_imprensa — publicado 05/10/2017 11h52, última modificação 05/10/2017 11h52

Após amplo estudo, discussões e consulta popular em audiência pública, a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte aprovou, na última segunda (02/10), a proposta de modificação no perímetro e zoneamento urbano (Projeto de Lei n°039/2017). Entenda o que muda:


Comércio pesado


Antes: A Lei Municipal n°435/2013 estabelecia a área de comércio pesado junto com o setor industrial, que corresponde a região dos armazéns a partir da Sagel.


Mudança: A área acima citada permanecerá como o estabelecido em novembro de 2013. A novidade está no acréscimo da Rua Poços de Caldas (Perimetral Leste), entre o Loteamento Golden Vale e o entroncamento da MT 242, como área de comércio pesado. Outro ponto incluído nesta categoria dispõe as margens da MT 242, a partir do referido entroncamento até os limites do perímetro urbano no sentido de Itanhangá, em 50 metros de ambos os lados.



Instalações anteriores à Lei Municipal n°435/2013 situadas em setor não correspondente


Antes: A Lei Municipal n° 435/2013 foi pensada considerando a expectativa de crescimento populacional e a devida organização da cidade. O zoneamento dispôs cinco setores: residencial; comercial leve; comercial pesado; industrial; e chácaras. As instalações existentes antes da referida lei, que estão situados em local não correspondente ao setor estabelecido, ficaram impossibilitados de realizarem modificações e/ou ampliações em suas estruturas.


Mudança: Os empreendimentos já instalados, antes do vigor da Lei n° 435/2013, poderão ampliar suas instalações e atividades desde que seja apresentado um Estudo de Impacto de Vizinhança, aprovado pela Prefeitura junto à Comissão Municipal de Urbanismo e, antes da liberação do alvará, o resumo seja amplamente divulgado para os munícipes.

Confira o disposto no o Art. 5°-A do Projeto de Lei n° 039/2017: a “ampliação de obra ou atividade, potencialmente geradora de modificações no espaço urbano e meio ambiente, já instaladas e funcionando em local diverso do estabelecido pela Lei Municipal n°435/2013 antes da sua publicação, dependerá da aprovação da Comissão Municipal de Urbanismo, que deverá exigir um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)”.  

Tal estudo deverá conter todas as “possíveis implicações do projeto para a estrutura ambiental e urbana, entorno do empreendimento (§1°)”. De posse do EIV, o Poder público junto com a Comissão "reservar-se-á o direito de avaliá-lo, além do projeto, e estabelecer quaisquer exigências que se façam necessárias para minorar, compensar ou eliminar os impactos negativos do projeto sobre o espaço da cidade, ficando o empreendedor responsável pelos ônus delas decorrentes (§2°) ”.

Assista a votação e aos pronunciamentos dos vereadores sobre o novo perímetro urbano: