Servidores da Secretaria de Obras poderão ter regime de trabalho 12x36
Otimização dos trabalhos e diminuição de horas-extras. Estas foram uma das justificativas da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte para o Projeto de Lei n° 035/2017, na qual propôs Regime de Plantão 12x36 aos servidores da Secretaria de Obras. O projeto, de autoria do Executivo, foi muito debatido entre os vereadores da Casa, conteve opiniões divergentes e foi votado na 27ª Sessão Ordinária, de 04 de setembro.
Conforme o art. 1° do PL n°035/2017, “o servidor lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos somente trabalhará em Regime de Plantão quando for demonstrado o interesse da administração e por período pré-determinado na convocação”. Esta redação vem em alteração à Lei n° 590/2017 que estipulava um período de quatro meses para o teste do modelo de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Na Secretaria de Obras, a Lei n° 590/2017 vigora para os motoristas de veículos pesados, ônibus e caminhões, bem como aos operadores de máquinas e vigia.
Para o líder do Governo na Câmara, Sandro Alessi (PSB), o regime 12x36 favorecerá um maior rendimento nos trabalhos da Pasta na manutenção de estradas para o escoamento das safras e pela experiência tida, têm sido do agrado de muitos agricultores. “O que os agricultores querem, a única coisa que eles pedem é estrada, é escoamento de produção e hoje nós estamos tendo uma dificuldade muito grande com isso. Nesse regime, o que vai acontecer? Essas máquinas vão estar de segunda a segunda trabalhando”, comentou em tribuna na 27ª Sessão Ordinária, 04/09.
Na mesma linha, o vereador Marcos Vargas (DEM) se manifestou a favor do projeto com base em sua própria experiência de trabalho no campo, na qual o rendimento na fazenda em que atua melhorou com a implantação do modelo. Em tribuna, explicou que no regime de 8 horas os trabalhos não tem otimização por gastar-se muito tempo na deslocação. Esta situação exigiria a realização de horas-extras e que a Prefeitura apresenta não possuir condições de custear. Neste parâmetro, o regime 12x36 vem de encontro à uma necessidade do Município, mas que precisa ter planejamento para se efetivar como uma solução. Destaca, inclusive, que os vereadores vão cobrar para que realmente isso aconteça e “não se fique em uma ou duas estradas, porque as nossas estradas estão complicadas" e exemplificou: "Essa estrada que vai para a Tupi, se não arrumar a gente não vai conseguir tirar soja nela, porque ali faz tempo que ninguém meche”.
Em contrapartida, o vereador Fabiano do Povo (DEM) argumentou sobre sua reprovação ao Projeto de Lei n° 035/2017. Na sua visão, falta melhor planejamento do Executivo de Ipiranga do Norte para a execução dos trabalhos e não será o regime 12x36 que irá solucionar os problemas nas estradas. “O que falta na Secretaria de Obras é planejamento de trabalho, coisa que nós viemos cobrando desde o início do ano dessa Administração nesta Casa. [...] Hoje nós não temos maquinários [suficientes], não vamos ter estradas boas. Por quê? Porque não vai dar tempo de se fazer isso. E vai acabar se fazendo o quê? Se terceirizando esse serviço”, reclamou. Na oportunidade, Fabiano do Povo (DEM) cobrou a nomeação de um secretário de agricultura: “Nós somos um Município 100% agrícola, que vive da agricultura. Temos que ter mais respeito com o agricultor, mas infelizmente não temos um secretário de agricultura na Secretaria para atender o agricultor, para passar um planejamento para o agricultor”, cobrou.
Já o presidente da Casa, Pedro Alessandro Nascimento (DEM), trouxe para Plenário um terceiro ponto de vista. Em sua opinião, o projeto é polêmico por tratar de direito do servidor e propôs à suspensão da votação para continuar o estudo com maior aprofundamento, de forma a avaliar bem os dois lados. Comentou, inclusive, que sugeriu pessoalmente ao Executivo que estabelecesse o sistema de plantão em caráter optativo aos servidores, considerando o regime de trabalho de 40 horas semanais dos efetivos, mas que não foi acatado.
A maioria da Casa foi a favor da permanência da votação do Projeto de Lei n° 035/2017. Este resultou na aprovação, na noite de 04 de setembro, com sete votos a um. O único voto contrário foi do vereador Fabiano do Povo (DEM). Já o presidente, conforme o Regimento Interno (Resolução n° 004/2012) manifesta voto em caso de empate. O projeto foi sancionado pelo Prefeito Pedro Ferronatto (PSDB) como Lei n° 612/2017. Ouça ou assista à 27ª Sessão Ordinária completa: