Vereador cobra o cumprimento da Lei de Roçada e Limpeza em terrenos baldios
Na 3ª Sessão Ordinária, o vereador Marcos Vargas utilizou a tribuna para expor a falta de limpeza dos terrenos da cidade de Ipiranga do Norte/MT.
Com a Lei Complementar n° 09/2011 em mãos, Marcos Vargas leu trechos da referida lei em que trata sobre as obrigações dos proprietários quanto a limpeza e a responsabilidade da Prefeitura em notificar o não cumprimento. "A Prefeitura...ela pode notificar e no prazo de 15 dias o proprietário tem que limpar este terreno. Se ele não limpar, a Prefeitura pode realizar o serviço e cobrar [o custo] deste proprietário. Tá na lei", disse Marcos. O vereador ainda questionou o fato de existir a lei desde 2011, da gestão do ex-prefeito Orlei José Grasseli, e não estar sendo cumprida pela atual gestão de Pedro Ferronatto permitindo o crescimento de matagais na cidade. Estes, se tornam locais para o acúmulo de lixos e a proliferação de pragas e doenças, bem como prejudica a visibilidade dos motoristas em alguns cruzamentos.
Conforme a Lei de Obrigatoriedade de Roçada e Limpeza dos Terrenos Baldios, após a notificação ao proprietário e o não cumprimento no prazo dos 15 dias, a Prefeitura pode realizar o serviço e aplicar a Taxa de Limpeza dos Lotes Urbanos, cujo valor é de 3% sobre a Unidade Financeiro Municipal (UFM) para cada m² de serviço executado. Atualmente 1 UFM corresponde a R$ 18,53.
"A gente nem precisa entrar com indicação porque tem a lei e é só colocar a lei em prática. Então fica o pedido [...] ao Poder Executivo para que faça um levantamento desses lotes e notifique os proprietários", reforçou.
Confira a Lei Complementar n° 009/2011 (Clique aqui)
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