Vereadores reprovam proposta de 13° salários aos secretários municipais de Ipiranga do Norte
A reprovação foi unânime, na 28ª Sessão Ordinária, de 10 de setembro. Os vereadores da Câmara de Ipiranga do Norte consideraram inconstitucional e incoerente com a realidade econômica municipal o projeto de lei n° 023/2018.
O referido projeto, de autoria do Executivo ipiranguense, propunha a concessão de férias remuneradas e 13° salário aos secretários municipais. Em justificativa, o órgão afirma que conforme uma consulta realizada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “agentes políticos podem receber férias e décimo terceiro, desde que seja regulamentado por meio de lei em sentido formal”.
A inconstitucionalidade, conforme o parecer das comissões de constituição e justiça, bem como o de tributação, finanças e orçamento, é devido a iniciativa ter partido da Prefeitura de Ipiranga do Norte. Isto, porque a elaboração do projeto em vista de conceder tais direitos legais compete ao Legislativo, ou seja, aos vereadores e não ao prefeito.
Entretanto, ainda que haja uma possibilidade legal, ela foi considerada pelos vereadores como incoerente com a atual situação econômica do Município, na qual há corte de gastos e outras necessidades merecem maior atenção. Foi destacado que se reconhece o mérito dos secretários, dado ao grande empenho de todos eles, mas diante de outras demandas urgentes, tais como as manutenções nas estradas, iluminação pública, limpeza da cidade, PCCS dos servidores do Executivo, contratação de mais agentes comunitários de saúde, por exemplo, o projeto torna-se inviável economicamente.