por LARISSA ZIELINSKI
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publicado
09/12/2019
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última modificação
09/12/2019 13h21
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva.
Portanto, obriga as prefeituras a executar as emendas de vereadores ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Metade desse valor deverá ser aplicada na saúde, o que inclui o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS).
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